Segurança nacional: diferenças entre revisões

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A '''segurança nacional''' é uma atribuição fundamental do [[Estado]], sua prerrogativa exclusiva e está na base da noção de Estado-nação desde a sua origem, no [[século XVII]] [http://www.scielo.br/pdf/rap/v41n1/03.pdf]. Tem como objetivo assegurar em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do [[território]], a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão, podendo o cumprimento dessa função justificar alianças[[Aliança (acordo)|aliança]]s, tratados[[tratado]]s e acordos internacionais.
 
Desde a assinatura do [[Tratado de Westfália]] de [[1648]], o [[Estado]] possui atribuições exclusivas como o monopólio do uso da força e o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social.