Lei orçamentária: diferenças entre revisões

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A [[Constituição]] determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo [[Presidente da República]], transformando-se na '''Lei Orçamentária Anual'''(LOA).
 
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o [[Poder Executivo]] submete ao [[Congresso Nacional]] um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.
Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.
 
 
Bibliográfia:
== Bibliografia: ==
ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública
 
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
 
ANGÉLICO, JJoão. Contabilidade Pública. São Paulo, Atlas, 1991.
[[categoria:Leis]]