Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: diferenças entre revisões
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A '''Agência Nacional de Águas''' do [[Brasil]] tem como missão regular o uso das
Em [[27 de julho]] de [[1999]], na cerimônia de abertura do seminário
==Finalidades==
▲A Agência Nacional de Águas tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o [[Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos]], garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício e assegurando, para o desenvolvimento do país, água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as
▲Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário "Água, o desafio do próximo milênio", realizado no [[Palácio do Planalto]], foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas – [[ANA]]: órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da Agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo [[Presidente da República]] em exercício, [[Marco Maciel]], no dia 17 de julho do mesmo ano.
A
▲A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela [[Lei nº 9.433]], de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como "[[Lei das Águas]]" – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos [[recursos hídricos]].
==Estrutura organizacional==
▲Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no [[Nordeste]]) e a [[poluição]] dos rios.
Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.
▲A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao [[Ministério do Meio Ambiente]], conduzida por uma Diretoria Colegiada.
=={{Ligações externas}}==
▲Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma Diretoria Colegiada, uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria-Geral (PGE), uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Coordenação Geral das Assessorias (CGA) e oito Superintendências.
*[http://www.ana.gov.br/Página da Agência Nacional de Águas]
[[Categoria:Autarquias do Brasil]]
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