Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: diferenças entre revisões

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A '''Agência Nacional de Águas''' do [[Brasil]] tem como missão regular o uso das águas[[água]]s dos rios[[rio]]s e lagos[[lago]]s de domínio da União e implementar o [[Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos]], garantindo o seu uso sustentável, evitando a [[poluição]] e o desperdício, e assegurando, para o desenvolvimento do país, água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
=ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS=
 
Em [[27 de julho]] de [[1999]], na cerimônia de abertura do seminário "''Água, o desafio do próximo milênio"'', realizado no [[Palácio do Planalto]], foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas – [[ANA]]: órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos [[recursos hídricos]]. Nessa época, o projeto de criação da Agênciaagência foi encaminhado ao [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], com aprovação em [[7 de junho]] de [[2000]]. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo [[Presidentepresidente da República]] em exercício, [[Marco Maciel]], no dia [[17 de julho]] do mesmo ano.
MISSÃO
 
==Finalidades==
A Agência Nacional de Águas tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o [[Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos]], garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício e assegurando, para o desenvolvimento do país, água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Políticapolítica Nacionalnacional de Recursosrecursos Hídricoshídricos, instituída pela [[Lei nº 9.433]], de [[8 de janeiro]] de [[1997]], conhecida também como "[[Lei das Águas]]" – instrumento legal inspirado no modelo [[França|francês]] que permite a gestão participativa e descentralizada dos [[recursos hídricos]].
 
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas[[seca]]s prolongadas (especialmente no [[Nordeste do Brasil|Nordeste]]) e a [[poluição]] dos rios.
INSTITUIÇÃO
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário "Água, o desafio do próximo milênio", realizado no [[Palácio do Planalto]], foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas – [[ANA]]: órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da Agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo [[Presidente da República]] em exercício, [[Marco Maciel]], no dia 17 de julho do mesmo ano.
 
A Agênciaagência é uma [[autarquia]] sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao [[Ministério do Meio Ambiente]], conduzida por uma Diretoriadiretoria Colegiadacolegiada.
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela [[Lei nº 9.433]], de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como "[[Lei das Águas]]" – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos [[recursos hídricos]].
 
==Estrutura organizacional==
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no [[Nordeste]]) e a [[poluição]] dos rios.
Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma Diretoriadiretoria Colegiadacolegiada, uma Secretariasecretaria-Geralgeral (SGE), uma Procuradoriaprocuradoria-Geralgeral (PGE), uma Chefiachefia de Gabinetegabinete (GAB), uma Auditoriaauditoria Internainterna (AUD), uma Coordenaçãocoordenação Geralgeral das Assessoriasassessorias (CGA) e oito Superintendênciassuperintendências.
 
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.
A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao [[Ministério do Meio Ambiente]], conduzida por uma Diretoria Colegiada.
 
=={{Ligações externas}}==
Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma Diretoria Colegiada, uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria-Geral (PGE), uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Coordenação Geral das Assessorias (CGA) e oito Superintendências.
*[http://www.ana.gov.br/Página da Agência Nacional de Águas]
 
[[Categoria:Autarquias do Brasil]]
A Diretoria Colegiada é composta por cinco membros: um Diretor-Presidente e quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos. Atualmente integram a Diretoria Colegiada da ANA: José Machado, diretor-presidente da ANA nomeado em 20 de dezembro de 2005; Benedito Braga, reconduzido ao cargo de diretor e empossado também em dezembro deste ano; Oscar de Moraes Cordeiro Netto, empossado em novembro de 2004; Dalvino Troccoli Franca e Bruno Pagnoccheschi, que tomaram posse em 05 de maio de 2005.
 
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FONTE:[http://www.ana.gov.br/]