Direito visigótico: diferenças entre revisões

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Recaredo I, finalmente, se converte para o [[catolicismo]], fazendo de [[Toledo (Espanha)|Toledo]] a capital em [[589]].
 
Mas a dualidade de direitos (segundo o princípio da personalidade das leis) foi superada somente pela abrogação da '''Lex Romana Wisigothorum''' e pela redação, em [[654]], da '''[[Lex Wisigothorum']]'' de [[Rescesvindo]] (653-672), (ou '''[[Código Visigótico''']], ou '''[[Liber Iudiciorum']]'', ou '''[[Liber Iudicum']]'', ou '''[[Forum Iudicum']]'', que será mais tarde conhecido como '''[[Fuero Juzgo']]''). O seu nome revelava a sua finalidade: servir para a prática [[forense]], dos juízes.
 
O Código Visigótico apresentava enorme influência da tradição romana, inclusive na forma: em doze livros como o [[Código de Justiniano]]. Foi aprovado pelo [[VIII Concílio de Toledo]], demonstrando a importância da participação da [[Igreja Católica|Igreja]] na legitimação do direito. Este costume dos reis godos, são os gérmens das futuras [[Cortes]] ou [[Estados Gerais]]. O ''Fuero Juzgo'', ao lado dos costumes municipais, são as principais fontes do direito por muitos séculos.