Constituição de Cádis: diferenças entre revisões

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As Cortes ratificaram quase de imediato os princípios fundamentais pelos quais se guiaria a elaboração da Constituição: a [[soberania popular]], afirmando que a soberania reside no povo e não no rei; a legitimidade dinástica de [[Fernando VII de Espanha]] como chefe de Estado; a separação de poderes, com a independência e inamovibilidade dos juízes; e a inviolabilidade dos deputados no exercício do seu mandato. O trabalho das Cortes foi árduo e rápido, aprovando um texto constitucional de grande complexidade (são 384 artigos, uma das mais longas Constituições de sempre), num período muito curto.
 
A Constituição de Cádis não foi um acto revolucionário, nem mesmo uma ruptura com o passado. Desde la legalidade do momento, determinando cuidadosamente quem eram os legítimos representantes do povo, tudo foi objecto de discussão e acordo. Começaram os actos do dia da abertura com procissão cívica, missa e uma exortação, proferida pelo Presidente da Regência, o [[bispo]] de [[OrenseOurense]], aos deputados reunidos para que cumprissem fiel e eficientemente as suas obrigações.
 
Quando Fernando VII foi restaurado no trono, em Março de 1814, em consequência da derrota francesa na [[Guerra Peninsular]], foi obrigado a jurar que respeitaria a Constituição. Contudo, encorajado pelas forças conservadoras que dominavam a sociedade espanhola, com destaque para a hierarquia da [[Igreja católica Romana]], a [[4 de Maio]] repudiou formalmente a Constituição de Cádis e a [[10 de Maio]] mandou prender os líderes liberais, justificando a sua acção com a alegação de que as Cortes tinham reunido na sua ausência e sem a sua autorização. Com estes actos pões termo à incipiente vigência da Constituição e restabeleceu a doutrina de que a autoridade soberana era uma prerrogativa pessoal do rei, não requerendo legitimação popular.