Custeio por absorção: diferenças entre revisões

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Todos os [[gastos]] relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os [[produto]]s feitos.
 
A principal distinção existente no uso do custeio por absorção é entre custos e despesas. A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto que apenas os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento. Já os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos são ativados nos estoques destes produtos.
 
Na legislação tributária brasileira do [[imposto]] de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide [[contabilidade tributária]]). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributáriamente como [[encargos]]: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não faz será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.