Junta Regional dos Açores: diferenças entre revisões

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A '''Junta Regional dos Açores''' foi um órgão governativo criado pelo [http://dre.pt/pdf1s/1975/08/19301/00020003.pdf Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto], em substituição dos governos dos Distritos Autónomos de [[Distrito de Ponta Delgada|Ponta Delgada]], [[Distrito de Angra do Heroísmo|Angra do Heroísmo]] e [[Distrito da Horta|Horta]] e das respectivas Juntas Gerais. A Junta Regional foi o resultado directo dos [[Levantamento de 6 de Junho de 1975|acontecimentos de 6 de Junho de 1975]], que levaram ao colapso quase imediato da administração distrital nos [[Açores]]. A Junta Regional governou os Açores entre [[22 de Agosto]] de [[1975]] e [[8 de Setembro]] de [[1976]].
 
==Composição==
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*Coordenação Económica e Finanças – Dr. [[José Adriano Borges de Carvalho]], depois substituído pelo Dr. [[Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino]] (Partido Popular Democrático).
*Transportes, Comércio, Comunicações e Turismo – [[José Pacheco de Almeida]] (Partido Popular Democrático).
*Educação, Investigação Científica, Comunicação Social e Cultural – Eng.º [[José António Martins Goulart]] (Partido Socialista).
*Administração Local, Equipamento Social e Ambiente – Eng.º [[Leonildo Garcia Vargas]] (Partido Socialista).
*Agricultura, Pescas e Indústria – Dr. [[António de Albuquerque Jácome Corrêa]] (Independente).
 
==Funcionamento e sucessão==
 
A Junta Regional constituiu-se desde logo num verdadeiro Governo Provisório que lançou os alicerces da administração regional autónoma e procurou dar resposta aos muitos problemas urgentes que entãosentão se colocavam aos [[Açores]], para além de lançar um processo de unificação administrativa e política do arquipélago que permitisse ultrapassar os efeitos de quase 150 anos de divisão distrital.
 
Entre as tarefas mais relevantes, a Junta Regional tinha de proceder à elaboração da proposta de estatuto jurídico que enquadrasse a nova autonomia dos Açores. Para tal nomeou uma comissão que preparou a primeira proposta de Estatuto Político-Administrativo. Essa Comissão, que integrava representantes dos diversos partidos, elaborou um ante-projectoanteprojecto de Estatuto que incluiaincluía duas inovações ainda hoje polémicas: o aumento do peso político do voto do eleitor das ilhas menos populosas através de uma distribuição de mandatos que as priviligiasseprivilegiasse, e a dispersão das sedes dos departamentos do Governo Regional pelas cidades ex-capitais de distrito.
 
Daquelas inovações resultou que na distribuição dos deputados pelos nove círculos eleitorais (correspondentes a cada uma das ilhas), ficasse estabelecida uma norma mista, ainda em vigor embora atenuada, que contemplava todas as ilhas com um número mínimo de 2 deputados e mais um por cada 7500 eleitores inscritos ou fracção superior a 1000. Isto permite que qualquer ilha tenha pelo menos dois deputados eleitos e que a ilha de São Miguel, que concentra cerca de 54% da população, não pudesse nunca ter mais do que 50% do número de deputados eleitos. Dentro de cada círculo, ou seja de cada ilha, a distribuição de mandatos, é feita pelo [[método de Hondt]], privilegiando as minorias.