Arras: diferenças entre revisões

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Em outra linguagem ARRAS (direito) - Sinal que signignifica a firmeza da obrigação contraida ou garantia da obrigação pactuada. Existem dois tipos de ARRAS: Arras Confirmatórias e penitenciarias.
 
a) Confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato;
 
b) Penitenciais, se há cláusula de arrempedimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena, tem o carácter de cláusula prnal compensatória.