Ano civil
período de tempo desde o dia de Ano Novo de um calendário até o dia anterior ao próximo dia de Ano Novo
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Dezembro de 2014) |
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
A Lei 810, de 6 de setembro de 1949, define ano civil como o período de 12 meses, contado desde uma data inicial arbitrária, até a data correspondente ao mesmo mês e dia do ano seguinte.
Ver também editar
Ligações externas editar
- «Lei Nº 810, de 6 de setembro de 949.». Presidência da República - Portal da Casa Civil