Fumus boni juris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.Também pode ser usado no sentido de que "onde há fumaça há fogo", assim fica a impressão de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis. Todavia, no âmbito criminal, parte da doutrina prefere a utilização da expressão latina fumus commissi delicti.

Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni juris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.

Sentido literal editar

A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito.[1] "Fumus" é substantivo masculino da 2ª declinação (fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo, fumaça.[2] "Iuris" é substantivo neutro da 3ª declinação (jus, juris) no caso genitivo singular e significa direito, equidade, lei, justiça.[2] "Boni" é adjetivo da 1ª classe (bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa bom, útil, agradável.[2]

Significado jurídico editar

À parte seu sentido literal, alguns juristas atentam para o significado que o termo "fumaça" da expressão tem no sistema jurídico brasileiro. Apesar de muito utilizada no meio jurídico, a expressão aparência de bom direito não oferece um sentido adequado, pois aparência, ao invés de ser corretamente entendida como o que se mostra à primeira vista,[3] pode ser erroneamente interpretada como o que parece ser realidade sem o ser.[3] Assim, a palavra "fumus" tem o sentido próprio de sinal ou indício. Dessa forma, o direito que se alega deve transparecer sua possibilidade de existência, ou seja, o sinal de ser realmente o direito pleiteado.

O fumus boni juris ou fumaça do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada.

Diferentemente do direito líquido e certo, requisito do Mandado de Segurança, em que a certeza da prova deve ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito exigido para o deferimento da antecipação de tutela, em que a certeza da prova confere ao magistrado um grau razoável de certeza e que merece certo respaldo jurídico, sendo necessária a produção de provas complementares, o fumus boni juris é um grau mínimo de certeza, em que há possibilidade de que as alegações do autor sejam verdadeiras, mas ainda algo superficial, e que reclama ampla produção de provas, a serem colhidas posteriormente, de forma a comprovar o direito e confirmar a tutela liminar, ou refutá-lo, culminando em sua revogação.

Sinal de bom direito, atualmente, representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito alegado.

É um pressuposto essencial para concessão de medidas liminares nas ações cautelares.

Referências

  1. Valle, Gabriel. "Dicionário Latim-Português", 1ª ed. -- São Paulo:IOB-Thomson, 2004.
  2. a b c Busarello, Raulino. "Dicionário básico latino-português", 6. ed. -- Florianópolis: Ed. da UFSC, 2003.
  3. a b Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. "Miniaurélio: o dicionário da língua portuguesa, 6. ed. -- Curitiba: Positivo, 2005.
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