Preâmbulo em termos linguísticos é a parte inicial de um texto, uma fala e um discurso. Em literatura constitucional é uma breve declaração introdutória que afirma os termos gerais dos propósitos e princípios orientadores fundamentais de uma constituição.[1][2]

Referências

  1. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. ISBN 978-85-392-0213-3.
  2. BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965