Res derelicta (res derelictae no plural) é uma expressão latina, composta de res + derelicta, significando (DE PLÁCIDO E SILVA, 2004:1212) literalmente "coisa abandonada", sendo, nesse sentido, suscetível de apropriação. A renúncia à propriedade da res acarreta a situação de abandono, que habilita a ocupação, um dos modos originários de aquisição da propriedade desde o direito romano (MARKY, 1995:79). Maria Helena Diniz (2004:304) assevera que é necessária a "intenção do (...) dono" de se despojar da coisa, destacando, ainda, que não é obrigatória a "existência de uma declaração expressa do dono", bastando a dedução inequívoca de que há o "propósito de abandonar o bem", assim como o comportamento com relação ao bem.

Bibliografia editar

  • DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 20.ed.rev.atual. São Paulo: Saraiva, 2004, v.4.
  • MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 1995.