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DescriçãoDivisão de cavalaria brasileira 1946.png
Português: Fonte: BRASIL. Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946. Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, p. 4957, 4 de abril de 1946.
"Art. 16. A Divisão de Cavalaria (D. C.) compreende:
Quartel General:
- Estado Maior.
- Ajudância Geral.
- Chefias de Serviços.
- Órgãos auxiliares.
- Companhia de Q. G.
- Pelotão de Polícia Militar.
c) Comando da Artilharia Divisionária,
d)
Tropa:
- 2 Brigadas de Cavalaria, com 2 Regimentos de Cavalaria, cada uma.
- 1 Regimento de Cavalaria Mecanizado.
- 1 Regimento de Cavalaria Motorizado.
- 2 Grupos de Artilharia 75.
- 1 Grupo de Obuzes 105.
- 1 Companhia de Engenharia.
- 1 Companhia de Transmissões.
- 1 Companhia de Saúde.
- 1 Companhia de Intendência.
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