Fidúcia
O contrato de fidúcia,[nota 1] contrato fiduciário ou truste (do inglês trust, “confiança”) é aquele em que uma das partes envolvidas recebe da outra bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito desse instituidor ou de terceiro, tendo a livre administração destes, mas sem prejuízo do beneficiário.[2] O administrador contratado é denominado trustee (“homem prudente” ou “confiável”) em relação a suas responsabilidades, enquanto que o instituidor é chamado trustor. O conceito é relacionado com o de fundação.
No Brasil, o contrato estava previsto no anteprojeto de Código de Obrigações (1965), de Caio Mário da Silva Pereira, que não foi adiante. Não obstante, muitos bancos nacionais o oferecem, sendo, no entanto, contrato atípico no país.
Notas
Referências
- ↑ Editores do Aulete (2009). «Verbete fidúcia». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 17 de outubro de 2017
- ↑ César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Bruno Torquato de Oliveira Naves (2003). Direito civil: atualidades. [S.l.]: Editora del Rey. 331 páginas. ISBN 9788573086027