Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste

instrumentos de financiamento regional brasileiro

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado em 1988 pela Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 159, inciso I, alínea "c" e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e legalmente regulamentado em 1989, (Lei nº 7.827, de 27/09/1989),[1] o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE foi criado para ser um dos instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e visando a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, incluindo ainda o norte de Minas Gerais e Espírito Santo; através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de Desenvolvimento.[2][3]

Referências

  1. «Lei nº 7.827, de 27/09/1989» (PDF). Presidência da República - Casa Civil. Consultado em 7 de fevereiro de 2019 
  2. «FNE». Banco do Nordeste. Consultado em 7 de fevereiro de 2020 
  3. «FNE». www.mdr.gov.br. Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil. Consultado em 7 de fevereiro de 2020