Fundo dos Pandas
O Fundo dos Pandas (FP) (em chinês:大熊貓基金) tem por objectivo o financiamento ao desenvolvimento da educação, estudos e de projectos, em articulação com os objectivos da política da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da conservação dos pandas[1]. O Fundo dos Pandas é geridos pelos seus Conselho Administrativo[2].
Fundo dos Pandas | |
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大熊貓基金 | |
Emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China | |
Presidente do Conselho Administrativo | José Maria da Fonseca Tavares |
Natureza de serviços | Entidade dotada de autonomia administrativa e financeira. |
Ano de estabelecimento | 2010 |
Área/tutela | Chefe do Executivo |
Sede | Não designada |
Funcionamento
editarO Fundo dos Pandas por um Conselho Administrativo, constituído pelo presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, que preside, por um representante do Instituto para os Assuntos Municipais e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presidente do Conselho Administrativo designa, de entre os trabalhadores do Instituto para os Assuntos Municipais, o secretário do Conselho Administrativo e o seu substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.
Competências do Conselho Administrativo
editarCompete ao Conselho Administrativo:
- Elaborar orçamentos privativos e contas de gerência e submetê-los à aprovação da entidade tutelar;
- Autorizar as despesas a cargo do Fundo dos Pandas, nos termos da legislação aplicável;
- Celebrar acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
- Deliberar sobre tudo o que interesse à administração do Fundo dos Pandas.
Além disso, o Conselho Administrativo pode delegar no presidente as seguintes competências:
- Autorizar despesas até ao montante de 500 000 patacas;
- Outorgar os acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau[2].
Legislação Orgânica
editar- Regulamento Administrativo n.° 25/2010[2]
- Fundo dos Pandas
Referêncais
editar- ↑ «Fundo dos Pandas». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 7 de outubro de 2020
- ↑ a b c «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 25/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 7 de outubro de 2020