Instrumentos de Gestão Territorial

(Redirecionado de IGT)
 Nota: "IGT" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Glicemia de jejum alterada.

Os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) são um conjunto de documentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro que têm como objetivos o estabelecimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) [1], onde se definem algumas das principais regras sobre o planeamento e ordenamento do território de Portugal.

Atualizações editar

Os IGT foram já alterados por duas vezes para desta maneira melhor desempenharem as suas tarefas de regulamentação. A primeira foi através do Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro e o segundo foi o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de setembro. DL nº380/99, de 22 de Setembro Republicado pelo DL nº46/2009, 20 de Fevereiro, e alterado pelo DL nº181/2009, de 7 de Agosto e DL nº2/2011, de 6 de Janeiro.

Mais recentemente, a política de ordenamento do território e de urbanismo encontra-se estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, referente ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Caracterização editar

Os IGT têm vários níveis consoante o pormenor a que se referem; existem 4 níveis de organização: nacional, regional, intermunicipal e municipal.

Na tabela seguinte estão definidos os vários planos constituintes dos IGT.

 
NUTS II de Portugal.

Âmbito Nacional editar

Nome Sigla Características
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território [2]
PNPOT
Estabelece as maiores e mais importantes decisões a serem tomadas na gestão do ordenamento do território português. Está acima de todos os outros IGT complementando-os. É um elemento de cooperação com planos semelhantes na UE relativos ao Ordenamento do Território da União.
Planos sectoriais
PS
Planos relativos a diversas áreas da administração central tais como transportes, comunicações, saúde, cultura ou ambiente.
Planos Especiais de Ordenamento do Território [3]
PEOT
Estabelecem a salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território. Os PEOT são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira [4]
POOC
Definição de restrições relativas à costa de modo a salvaguardar as características do litoral. Abrange águas marítimas costeiras e interiores, respectivos leitos e margens e faixas de protecção.
Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas
POAP
Garante a protecção e preservação de áreas com valor de património natural. Este aplica-se a Reservas Naturais, Parques Nacionais, Parques Naturais e Paisagens Protegidas.
Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas [5]
POAAP
Define as utilizações de águas públicas e da ocupação das zonas de protecção associadas às albufeiras.
Plano de Ordenamento dos Estuários
POE
Visa a protecção das águas, leitos e margens dos ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre envolvente.

Âmbito Regional editar

Nome Sigla Características
Planos Regionais de Ordenamento do Território [6]
PROT
Definem os objectivos relativos ao planeamento do território ao nível da região (equivalem aproximadamente às NUTS II), assentando num modelo de organização do território regional. Surgem da fragmentação do PNPOT e dos planos sectoriais e constituem o quadro de referências dos PIMOT e PMOT

Âmbito Intermunicipal editar

Nome Sigla Características
Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território
PIMOT
Elemento conciliador entre PMOT de municípios adjacentes/vizinhos. Têm como principal função a articulação sócio-económica dos municípios envolvidos no plano. São elaborados pelas câmaras municipais envolvidas e postos em prática após aprovação das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
Plano Director Intermunicipal
PDI
Estabelece, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento territorial intermunicipal, o modelo territorial intermunicipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização pública locais e as relações de interdependência entre dois ou mais municípios territorialmente contíguos.
Plano de Urbanização intermunicipal
PUI
Plano de Pormenor Intermunicipal
PPI

Âmbito municipal editar

Nome Sigla Características
Plano Director Municipal [7]
PDM
Define os usos e actividades do solo municipal através do estabelecimento de classes e categorias dos vários tipos de edificações. Abrange desde edifícios residenciais até estações de recolha de resíduos.
Plano de Urbanização
PU
Fornece o quadro de referência para a aplicação de políticas urbanas tais como o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
Plano de Pormenor
PP
Definição detalhada da ocupação de qualquer área específica do território municipal.


Referências

  Este artigo sobre urbanismo, planejamento e estudos urbanos é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.