Juiz pedâneo era o juiz das aldeias,[1] o mais ínfimo na escala dos juízes. Era mandado servir em lugarejos longínquos, de importância ainda menor que aqueles onde servia o juiz vintenário. Tinha este nome por por andar a pé ou por julgar "de pé".[2]

Referências

  1. João de Moraes Madureira Feijó (1824). Orthographia ou artede de escrever e pronunciar com acerto a lingua Portugueza ... Octava impressaõ mais correcta. [S.l.: s.n.] p. 390 
  2. Revista da Universidade Católica de Campinas, Volume 14. [S.l.]: Pontifícia Universidade Católica de Campinas. 1970. p. 132 
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