A Lei Maria Albani é uma lei que autoriza a realização de videochamadas entre pacientes internados em hospitais e seus familiares.[1][2][3][4][5][6][7][8]

Foi apresentada pelo deputado federal Célio Studart após sugestão da jornalista Silvana Andrade.[3]

Um abaixo assinado que teve cerca de 120 mil assinaturas motivou uma militância que estava disposta a forçar o Congresso a fazer uma votação. A Lei foi batizada de "Maria Albani" em homenagem a mãe de Silvana Andrade.[3]

Foi estabelecido que os equipamentos onde serão feitas as videochamadas também devem respeitar os protocolos de prevenção a Covid-19 e que as videochamadas também poderão ocorrer com pacientes inconscientes desde que eles tenham autorizado anteriormente quando podiam.[4]

Referências

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