Lei Ruth Brilhante

Lei Ruth Brilhante é a denominação oficial que o Congresso Nacional do Brasil deu à lei 13.595, uma lei que altera a lei 11.350[1] para reformular a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Ela é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no final de 2017. A denominação Ruth Brilhante foi uma homenagem a agente comunitária que dedicou a vida a trabalhar pela categoria.[2]

Lei Ruth Brilhante
Congresso Nacional do Brasil
CitaçãoLei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018
JurisdiçãoBrasil
Aprovado porCâmara dos Deputados
Aprovado em12 de dezembro de 2017
Aprovado porSenado Federal
Aprovado em13 de setembro de 2017
Transformado em lei porPresidente Michel Temer
Transformado em lei em5 de janeiro de 2018
Vetado em5 de janeiro de 2018
Tipo do vetoParcial
Veto rejeitado3 de abril de 2018
Em vigor17 de abril de 2018
Histórico Legislativo
Casa iniciadora: Câmara dos Deputados
Nome do projeto de leiProjeto de Lei n° 6.437, de 2016
Citação do projeto de leiPL 6437/2016
Apresentado porDep. Raimundo Matos
Apresentado em8 de novembro de 2016
Aprovado12 de dezembro de 2017
Casa revisora: Senado Federal
Nome do projeto de leiProjeto de Lei da Câmara n° 56, de 2017
Citação do projeto de leiPLC 56/2017
Recebido de Câmara dos Deputados em13 de junho de 2017
Comissões responsáveisAssuntos Sociais
Aprovado13 de setembro de 2017
Tramitação final
Reconsideração da Câmara dos Deputados depois do veto3 de abril de 2018
Resumo da votação
  • 1 votaram para manter o veto
  • 346 votaram para rejeitar o veto
  • 86 ausente
Reconsideração da Senado Federal depois do veto3 de abril de 2018
Resumo da votação
  • Nenhum dos presentes votaram para manter o veto
  • 53 votaram para rejeitar o veto
  • 27 ausente
  • 1 presente não votaram
Emendou
Lei 11350/2006
Resumo geral
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Estado: Em vigor

Ruth Brilhante de Souza

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Ruth Brilhante de Souza ou simplesmente Ruth Brilhante (Goiânia, 5 de outubro de 19583 de maio de 2017) foi uma agente comunitária, chegando a ser presidente e depois vice-presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS). Um dos maiores símbolos dos agentes de saúde da atualidade, Ruth Brilhante sofreu um acidente de moto e faleceu após uma parada cardiorrespiratória.[3][4]

Em 2010 concorreu ao cargo de deputada estadual em Goiás pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), na coligação Goiás Pra Valer, e obteve 3.471 votos, mas não foi eleita.[5]

Referências

  1. «L13595» 
  2. «Derrubado veto a projeto que reformula atribuições dos agentes comunitários de saúde». Folha Patoense. 3 de abril de 2018. Consultado em 29 de abril de 2018 
  3. «Ruth Brilhante: vice-presidente da CONACS morreu no hospital após um acidente de moto». Jornal dos Agentes de Saúde. 3 de maio de 2017. Consultado em 29 de abril de 2018 
  4. «Agentes de saúde lotam Câmara de Trindade na despedida a Ruth Brilhante». Jornal Opção. 6 de maio de 2017. Consultado em 29 de abril de 2018 
  5. Ruth Brilhante (2010) - UOL
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