A Lei Suplicy, como o regime político em 1964, tinha como antagonista o movimento estudantil, buscou substituir as entidades estudantis, através da Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964.[1]

A nova lei vedava aos órgãos de representação estudantil “qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”. Além disso, a lei procurava limitar e desincentivar a participação das diretorias das entidades, tornando inelegíveis os estudantes repetentes, dependentes ou matriculados em regime parcelado, proibindo o abono de faltas pela participação nos DAs. O governo pela lei estipulava que os reitores de universidade ou diretores de faculdade incorreriam em falta grave se tolerassem o não cumprimento das novas normas da Lei por ação ou por omissão.[2]

Diante da Lei Suplicy, os estudantes se dividiram entre a favor e contra. Prevaleceu a visão contra a Lei, e após a promulgação do Ato Institucional nº 5, o Decreto Aragão,[3] sucessor da Lei Suplicy, fosse aplicado com mais força. Assim, no início de 1970, poucos eram os estabelecimentos de ensino superior onde existiam diretórios acadêmicos sem controle do governo.[2]

Referências

  1. «L4464». www.planalto.gov.br. Consultado em 9 de maio de 2022 
  2. a b Brasil, CPDOC-Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do. «LEI SUPLICY». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 9 de maio de 2022 
  3. Brasil, CPDOC-Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do. «DECRETO ARAGAO (EDUCACAO)». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 9 de maio de 2022