Lex gravior, literalmente "lei mais grave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais prejudicial ao direito de liberdade do acusado, contrapondo-se à expressão lex mitior.

Utilização no Direito Penal Brasileiro

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Por força do princípio da legalidade, a norma de direito penal a ser aplicada deverá ser aquela vigente à época da realização da conduta. Devido a essa regra, uma norma mais gravosa (lex gravior) que entre em vigor após a prática do crime não poderá ser aplicada.

  • JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal, 7ª edição, São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 43–4.