Mão de obra

trabalho manual
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O termo mão de obra tradicionalmente designa o emprego manual direto na produção industrial. Para efeito de apuração de custos, distingue-se a mão de obra direta (o trabalho diretamente empregado na fabricação de um bem ou serviço), e a mão de obra indireta (o trabalho realizado em atividades frequentemente indivisíveis, de supervisão ou apoio à produção, tais como a manutenção de máquinas e equipamentos, limpeza ou vigilância).[1]

Reunião de uma equipe de trabalho de uma indústria no Brasil.

O custo da mão de obra designa a parcela correspondente ao trabalho dentro do custo total de um objeto fabricado ou de um serviço prestado.

Segundo Manel dos Santos Costa Rocha, "quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de custos, o salário correspondente é considerado como mão de obra direta." Ou seja: mão de obra direta é o salário do operário cuja ocupação está diretamente relacionada ao produto que está sendo fabricado. Os demais operários (. . .) embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram diretamente identificados com um determinado produto ou centro de custos. Nesse caso, serão considerados como mão de obra indireta".[2]

Por metonímia, a palavra pode designar também o conjunto dos trabalhadores de uma fábrica, de uma empresa ou, no sentido de população ativa, os trabalhadores de uma determinada área geográfica.

Ver também editar

Referências

  1. SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia. São Paulo: Abril Cultural, 1985, p. 255.
  2. LEONE, George Sebastião Guerra. Custos: um enfoque administrativo, 9ª ed., Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1987, p.101, apud "Custo de mão de obra e encargos sociais", por Wellington Rocha.