Medalha de Praça Mais Distinta

A Medalha de Praça mais Distinta é uma condecoração honorífica brasileira.[1][2]

Instituída pelo Decreto nº 6.067, de 21 de março de 2007, e regulada pela Portaria nº 808, de 13 de outubro 2008, do Comandante do Exército.[3][4]

Destina-se a incentivar e premiar os cabos e soldados que estejam prestando o serviço militar inicial e que tenham sido julgados pelos seus Comandantes, Chefes ou Diretores os mais distintos de suas organizações militares (OM).[4]

A Medalha será concedida ao cabo ou soldado que, prestando o serviço militar inicial e incorporado em OM com efetivo variável mínimo de trinta militares, tenha obtido o melhor conceito global, considerando-se os seguintes requisitos:[4]

I - resultados expressivos obtidos nas instruções, particularmente, as de ordem unida, de tiro e de educação física;

II - comportamento;

III - assiduidade e pontualidade;

IV - apresentação pessoal, incluindo a correção dos uniformes; e

V - espírito militar.

Medalha de Praça mais Distinta

Referências

  1. «Medalha Praça mais distinta». www.sgex.eb.mil.br. Consultado em 16 de março de 2023 
  2. «Diário das leis - Condecorações militares. Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.». www.diariodasleis.com.br. Consultado em 16 de março de 2023 
  3. «Normas Medalha Praça mais Distinta». www.sgex.eb.mil.br. Consultado em 16 de março de 2023 
  4. a b c «Decreto n° 6.067». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de março de 2023 
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