Motu proprio
Motu proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.
O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.
Um recente motu proprio é o Summorum Pontificum de Bento XVI que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o missal anterior ao Concílio Vaticano II, permitindo que a Missa Tridentina seja celebrada sem necessidade de permissão do bispo.
Motu proprio é também usada na antiga Roma, período de Caio Julio Cesar, pelos patrícios, como um convite pessoal, não público, veja citação de Suetônio, Pag. 24, "A vida dos doze cesares".
Motu ProprioEditar
São alguns Motu proprios:
- «Intima Ecclesiae Natura» (Papa Bento XVI, Sobre o Serviço da Caridade, 11 de Novembro de 2012
- "Summorum Pontificum", (Bento XVI, 2007), autoriza a celebração de Missas em latim e no rito extraordinário (Pré-Conciliar).
- "Normas Nonnullas" (Bento XVI, 2013), sobre algumas modificações nas normas sobre a eleição do Papa.
- "Mitis Iudex Dominus Iesus" (Papa Francisco, 2015), sobre a reforma do processo canônico para a declaração de nulidade Matrimonial.