Uma obra órfã é uma propriedade intelectual não-pública (protegido por direitos autorais), em situação de abandono por uma das seguintes condições:[1]

  • os autores, proprietários ou beneficiários são difíceis (ou impossíveis) de identificar;
  • a obra possui usuários e interessados, mas os autores, proprietários ou beneficiários abandonam (ou encontram-se inconscientes) a sua exploração.

O conceito é importante porque a exploração não-autorizada pode levar à acusação violação dos direitos dos beneficiários: na incapacidade de acesso aos beneficiários, não é possível obter permissão para usar uma obra — excepto no acesso a cópias em bibliotecas no que diz respeito às obras impressas. A caracterização de "obra órfã excluído do domínio público" permite justificar a sua inclusão no domínio público.

Caracterização

editar

Caracterização jurídica da situação de abandono.

Beneficiário indefinido

editar

Em alguns casos, uma diligência ou investigação abrangente não consegue determinar eventuais autores, criadores ou autores de uma obra. Em outros, os nomes dos detentores de direitos estão em falta são conhecidos, mas estão em falta nos demais detalhes do registro, sendo impossível entrar em contato com eles.

Abandono da exploração

editar

O caso típico ocorre quando obras mais antigas não são mais sujeitas a exploração comercial.

A obra também pode se tornar órfão quando os detentores de direitos são inconscientes de sua exploração, tipicamente por sua morte (por exemplo, pessoas falecidas ou empresas extintas), com eventuais herdeiros estabelecendo que a continuidade da exploração é impraticável.

Referências