Parque Nacional da Furna Feia

unidade de conservação da natureza pertencente ao governo federal brasileiro

O Parque Nacional da Furna Feia é uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada no Rio Grande do Norte, na Mesorregião do Oeste Potiguar e Microrregião de Mossoró.[3]

Parque Nacional da Furna Feia
Categoria II da IUCN (Parque Nacional)
Parque Nacional da Furna Feia
Entrada principal da caverna Furna Feia, que dá nome ao parque
Localização
País  Brasil
Estado  Rio Grande do Norte
Mesorregião Oeste Potiguar
Microrregião Mossoró
Localidade mais próxima Baraúna e Mossoró
Localidades mais próximas Baraúna e Mossoró
Dados
Área 8 517,52 ha[1]
Criação 5 de junho de 2012[2]
Gestão ICMBio[1]
Sítio oficial «www.ICMBio.gov.br». www.icmbio.gov.br 
Coordenadas 5° 3' 30" S 37° 30' 39" O
Parque Nacional da Furna Feia está localizado em: Brasil
Parque Nacional da Furna Feia

O parque tem uma área de aproximadamente 8 494 ha, distribuída pelos municípios de Mossoró e Baraúna. É administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Criado em 2012, o parque ainda não está aberto ao público em virtude de uma série de fatores, dentre eles a conclusão de um plano de manejo, regularização fundiária de terras e a construção de uma estrutura de apoio para os visitantes.[4]

História editar

 
Placa de entrada do parque

Criado através do Decreto sem número emitido pela Presidência da República em 5 de junho de 2012, o parque tem como objetivos

Furna Feia é o primeiro parque nacional do estado do Rio Grande do Norte e sua administração está a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).[5][6]

Em 2014, o ICMBio envolveu o Parque Nacional de Furna Feia em uma polêmica ambiental, onde a mineradora Ferrous, que causou dano a cavernas de alta relevância na região de Congonhas no quadrilátero ferrífero de Minas Gerais, foi instruída pelo Instituto a executar sua compensação em Furna Feia. A medida foi mal vista por ambientalistas, espeleólogos e até pelos próprios mineradores, pois, pela legislação ambiental, a compensação deve ocorrer, preferencialmente, na mesma microbacia em que ocorreu a degradação.[7]

Referências

  1. a b c PARQUE NACIONAL DA FURNA FEIA. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente (Relatório Completo). Página visitada em 27 de janeiro de 2013.
  2. a b «DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 5 de junho de 2012. Consultado em 27 de janeiro de 2013 
  3. «Proposta de criação de unidade de conservação federal Parque Nacional da Furna Feia» (PDF). Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 27 de janeiro de 2012 
  4. «O Mossoroense - www.omossoroense.com.br/quase-quatro-anos-apos-a-criacao-parque-nacional-da-furna-feia-segue-fechado/». www.omossoroense.com.br 
  5. «ICMBio apresenta oficialmente o Parque Nacional de Furna Feia». GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 26 de setembro de 2012. Consultado em 27 de janeiro de 2013. Arquivado do original em 8 de novembro de 2012 
  6. «Furna Feia: primeiro parque nacional do RN». Tribuna do Norte. 26 de setembro de 2012. Consultado em 27 de janeiro de 2013 
  7. «Mineradora destrói em Minas e 'compensa' no Nordeste». Economia. Consultado em 10 de novembro de 2015 
  Este artigo sobre uma Unidade de Conservação da Natureza é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.