A UE tem competência exclusiva para formular diretrizes e celebrar acordos internacionais quando está contemplada num ato legislativo da União.
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Os Estados-membros não podem exercer competência em áreas onde a União tem.
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A União Europeia pode tomar medidas para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-membros.
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- A união aduaneira
- O estabelecimento de regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno
- A política monetária dos Estados-membros cuja moeda seja o euro
- A conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da Política Comum das Pescas
- A política comercial
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- O mercado interno
- A política social para os aspectos definidos no presente Tratado
- Economia, coesão social e territorial
- A agricultura e pescas, com exceção da conservação dos recursos biológicos marinhos
- Ambiente
- A proteção dos consumidores
- Transportes
- Redes Transeuropeias
- Energia
- O espaço de liberdade, segurança e justiça
- Normas comuns de segurança para a saúde pública, nos aspectos definidos no presente Tratado
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- A proteção e a melhoria da saúde humana
- Indústria
- Cultura
- Turismo
- Educação, juventude, desporto e formação profissional
- A proteção civil (prevenção de desastres)
- A cooperação administrativa
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