Predefinição:Criminalidade no Brasil

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Descrição editar

Esta é a página de instruções para utilização das predefinições referentes à criminalidade no Brasil.

Uso editar

Cada predefinição refere-se a um século específico, e o critério mínimo para sua inclusão em um determinado verbete é que este obedeça ao princípio da verificabilidade, com a citação de fontes fiáveis que comprovem a existência e notoriedade dos crimes e seus envolvidos.

Para verbetes dedicados a crimes e casos policiais notórios, usa-se a predefinição respectiva ao século em que o episódio ocorreu (por exemplo, para o Caso Aída Curi, ocorrido no ano de 1958, a predefinição a ser utilizada é {{Criminalidade no Brasil no século XX}}).

Por outro lado, em verbetes dedicados a criminosos, deve-se inserir a predefinição respectiva ao século em que o mesmo foi acusado, preso, julgado ou condenado por seu crime (José Vicente Matias, por exemplo, teria cometido seu primeiro crime em 1999, ainda no século XX, mas só foi detido em 2005; sendo assim, a predefinição a ser usada é {{Criminalidade no Brasil no século XXI}}).

Para verbetes dedicados a vítimas notórias, deve-se utilizar a predefinição respectiva ao século em que o biografado foi vitimado pelo crime.

Na predefinição {{Criminalidade no Brasil no século XXI}}, especificamente, deve-se manter na seção investigação em andamento apenas casos cujo inquérito, processo criminal ou julgamento ainda não tenham sido concluídos e arquivados.

Para massacres ou chacinas, usar {{Massacres no Brasil}}. Para incêndios criminosos, use {{Incêndios no Brasil}}.

Ver também editar