Princípio do primado
O princípio do primado do direito da União Europeia garante a superioridade do direito europeu sobre os direitos nacionais dos Estados-membros da União Europeia (UE). Isto significa que se uma norma jurídica de um Estado-membro estiver em conflito com uma norma comunitária prevalece a segunda, ou seja, a comunitária. Este princípio aplica-se a todos os atos europeus com força vinculativa.
É uma doutrina jurídica que surgiu da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), consagrado no acórdão Costa contra Enel de 15 de julho de 1964.