Resolução 107 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 107
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 30 de março de 1955
Reunião: 695
Código: S/3379 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1955:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bélgica
 Brasil
 Irã
 Nova Zelândia
 Peru
 Turquia

Resolução 107 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 30 de março de 1955, depois de um relatório do Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, o Conselho apelou aos governos do Egito e Israel a cooperar com o Chefe da Organização no que diz respeito às suas propostas.

Foi aprovada por unanimidade.

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