Resolução 108 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 108
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 8 de setembro de 1955
Reunião: 700
Código: S/3435 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1955:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bélgica
 Brasil
 Irã
 Nova Zelândia
 Peru
 Turquia

Resolução 108 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 8 de setembro de 1955, após mais um relatório do Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, o Conselho registou a aceitação por ambas as partes do apelo do Chefe da Organização para um cessar-fogo incondicional. O Conselho passou a endossar a visão do Chefe da Organização que as forças armadas de ambas as partes deveriam ser claramente e efetivamente separadas pelas medidas que propôs e declarar a liberdade de movimento a ser concedido aos observadores das Nações Unidas na área.

Foi aprovada por unanimidade.

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