Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 11
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de novembro de 1946 | ||||||||
Reunião: | 80 | ||||||||
Código: | S/RES/11 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | O Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Brasil Egito | |||||||||
México Países Baixos Polônia | |||||||||
Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça. |
Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de novembro de 1946, estabeleceu as condições previstas no Artigo 93, parágrafo 2 da Carta das Nações Unidas sobre o qual a Suíça seria admitido ao Tribunal Internacional de Justiça.[1]
Foi aprovada sem votação.
Ver também
editarReferências
- ↑ «S/RES/11%20(1946) - F - S/RES/11%20(1946) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 11 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)