Resolução 176 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 176
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de outubro de 1962 | ||||||||
Reunião: | 1.020 | ||||||||
Código: | S/5174 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1962: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Chile Gana Irlanda | |||||||||
Romênia República Árabe Unida Venezuela |
Resolução 176 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 4 de outubro de 1962, após análise do pedido da República Democrática e Popular da Argélia para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Argélia deve ser admitido.
Foi aprovada com 10 votos, e uma abstenção da República da China.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 176 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)