Resolução 205 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 205
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de maio de 1965
Reunião: 1.217
Código: S/RES/205 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 205 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 22 de maio de 1965, diante de um conflito potencialmente crescente na República Dominicana, o Conselho solicitou que a suspensão temporária das hostilidades em Santo Domingo, exigida pela Resolução 203 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, fosse transformada em cessar-fogo permanente e Convidou o Secretário-Geral a apresentar um relatório ao Conselho sobre a implementação desta resolução.

A resolução é aprovada por dez votos a zero; Os Estados Unidos se abstiveram.

Nos dias que se seguiram à resolução, ocorreu uma cessação de facto das hostilidades em Santo Domingo.


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