Resolução 209 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 209
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de setembro de 1965
Reunião: 1.237
Código: S/RES/209 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A Questão Índia-Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 209 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 4 de setembro de 1965, com a deterioração da situação na linha de cessar-fogo na Caxemira, o Conselho convidou tanto a Índia quanto o Paquistão a tomar todas as medidas necessárias para cessar imediatamente o combate e retornar aos seus respectivos lados da linha. O Conselho convidou igualmente os dois Governos a cooperarem plenamente com o Grupo de Observadores Militares das Nações Unidas para Índia e Paquistão e solicitou ao Secretário-Geral que informasse a aplicação da resolução no prazo de três dias.

Ver também

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Ligações externas

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