Resolução 20 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 20
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 10 de março de 1947 | ||||||||
Reunião: | 117 | ||||||||
Código: | S/RES/20 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | Energia atômica: Controle Internacional | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Brasil | |||||||||
Colômbia Polônia Síria |
Resolução 20 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 10 de março de 1947, revisou o primeiro relatório da Comissão de Energia Atômica, pediu ao AEC para continuar o seu inquérito sobre o controle internacional da energia atômica e pediu-lhe para apresentar um segundo relatório antes da próxima sessão da Assembleia Geral.[1]
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/20(1947)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 20 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)