Resolução 217 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 217
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 20 de novembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.265 | ||||||||
Código: | S/RES/217 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a Rodésia do Sul | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 217 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de novembro de 1965, determinou que a situação resultante da Declaração Unilateral de Independência era extremamente grave e que o Governo do Reino Unido deveria pôr fim a ela, pois constitui uma ameaça à paz e à segurança internacional. O Conselho também convidou as nações a não reconhecer o que considerava "essa autoridade ilegal" ou a manter relações diplomáticas com ele. Também pediu a todos os Estados que se abstenham de relações econômicas com a Rodésia.
A resolução foi aprovada por 10 votos contra um; A França abstiveram-se.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 217 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)