Resolução 217 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 217
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 20 de novembro de 1965
Reunião: 1.265
Código: S/RES/217 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Questão sobre a Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 217 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de novembro de 1965, determinou que a situação resultante da Declaração Unilateral de Independência era extremamente grave e que o Governo do Reino Unido deveria pôr fim a ela, pois constitui uma ameaça à paz e à segurança internacional. O Conselho também convidou as nações a não reconhecer o que considerava "essa autoridade ilegal" ou a manter relações diplomáticas com ele. Também pediu a todos os Estados que se abstenham de relações econômicas com a Rodésia.

A resolução foi aprovada por 10 votos contra um; A França abstiveram-se.

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