Romanum decet pontificem

Não deve confundir-se com Decet Romanum Pontificem.

Romanum decet pontificem (no incipit em latim: "beneficia o Pontífice Romano") é uma bula pontifícia do Papa Inocêncio XII (1691—1700) de 22 de junho de 1692, que bane o ofício de cardeal-sobrinho, limitando os seus sucessores a elevar a cardeal apenas um cardeal parente,[1] eliminando diversas sinecuras tradicionalmente reservadas ao cardeais-sobrinhos e colocando um limite no estipêndio ou património financeiro que o sobrinho de um papa poderia receber, de 12 000 scudi.[2][3][4]

O Papa Inocêncio XII emitiu a bula Romanum decet pontificem em 22 de junho de 1692

A bula Romanum decet pontificem foi depois integrada no Código de Direito Canónico de 1917 nos cânones 240, 2; 1414, 4; and 1432, 1.[5] Em 1694, a série de reformas de Inocêncio XII culminou com uma dispendiosa campanha para eliminar a venalidade dos ofícios por reembolso dos presentes detentores.[6]

Todavia, depois da Romanun decet pontificem, só três dos oito papas do século XVIII não elevaram um sobrinho ou irmão a cardeal.[7]

Referências

  1. Salvator, Miranda. 1998. "Consistório de 1 de Setembro de 1681 (I)."
  2. Standen, Edith A. 1981. "Tapestries for a Cardinal-Nephew: A Roman Set Illustrating Tasso's "Gerusalemme Liberata." Metropolitan Museum Journal. 16: 147-164.
  3. Chadwick, Owen. 1981. The Popes and European Revolution. Oxford University Press. ISBN 0198269196. p. 305.
  4. Ed. Philippe Levillain. 2002. "Nepotism." The Papacy: An Encyclopedia. Routledge. ISBN 0415922283. p. 1032.
  5. Miranda, Salvator. 1998. "Guide to documents and events (76-2005)."
  6. Levillain, 2002, p. 468.
  7. Chadwick, 1981, p. 304.