Rua Jerônimo Monteiro, 16

patrimônio localizado no Brasil
Rua Jerônimo Monteiro, 16
Apresentação
Tipo
Fundação
século XXI
Estatuto patrimonial
bem tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo (d) ()Visualizar e editar dados no Wikidata
Localização
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Coordenadas
Mapa

O Edifício na Rua Jerônimo Monteiro nº 16, em Santa Leopoldina, foi construído na segunda década do século XX[1]. É um bem cultural tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo, inscrição no Livro do Tombo Histórico sob o nº 32 a 68, folhas 4v a 7v.

Importância

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No livro "Arquitetura: Patrimônio Cultural do Espírito Santo", publicado pela Secretaria de Cultura do Espírito Santo em 2009, o edifício é descrito da seguinte forma "Arquitetonicamente, a residência é o resultado da disposição sequencial de caixilharia de peitoril reto e vergas em arco pleno. Fechadas com esquadria de madeira em veneziana e caixilho de vidro, e posicionadas sobre balaústres emparedados, as sete janelas são os principais elementos de uma composição dominada pela exatidão de sua volumetria e cobertura composta por quatro águas, as maiores dispostas sobre as fachadas maiores".[1]

Tombamento

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O edifício foi objeto de um tombamento de patrimônio cultural pelo Conselho Estadual de Cultura, de número 05, em 30 de julho de 1983, Inscr. nº 32 a 68, folhas 4v a 7v. O processo de tombamento inclui quase quarenta imóveis históricos de Santa Leopoldina. No ato de tombamento, é listado como proprietário Deoclecino Dutra.[2]

O tombamento desse edifício e outros bens culturais de Santa Leopoldina foi principalmente decorrente da resolução número 01 de 1983, em que foram aprovadas normas sobre o tombamento de bens de domínio privado, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas, inclusive ordens ou instituições religiosas, e de domínio público, pertencentes ao Estado e Municípios, no Espírito Santo. Nessa norma foi estabelecido que, entre outros pontos:

  • "O tombamento de bens se inicia por deliberação do CEC “ex-offício”, ou por provocação do proprietário ou de qualquer pessoa, natural ou jurídica, e será precedido, obrigatoriamente, de processo", ponto 3;
  • "Em se tratando de bem(s) pertencente(s) a particular(es), cujo tombamento tenha caráter compulsório, e aprovado o tombamento, o Presidente do CEC expedirá a notificação de que trata o artigo 5°. I do Decreto n° 636-N, de 28.02.75, ao interessado que terá o prazo de 15(quinze) dias, a contar do seu recebimento, para anuir ou impugnar o tombamento", ponto 12.[3]

As resoluções tiveram como motivador a preservação histórico-cultural de Santa Leopoldina contra a especulação imobiliária, que levou à destruição de bens culturais à época.

Referências