Serviços de Polícia Unitários


Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) (em chinês: 警察總局), é um serviço público subordinado à Secretaria para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macua da República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, oficialmente,em 2011 os Serviços de Polícia Unitários que é responsável pelo comando e direcção operacional do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, e determinou o seu dirigente como um dos titulares dos principais cargos, de modo a responder a exigência fixada na Lei Básica de Macau, que tem apenas um principal responsável pelos serviços de polícia. Os Serviços de Polícia Unitários são liderados pelo Comandante-geral que é nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China (Governo Popular Central), sob proposta do Chefe do Executivo.

Serviços de Polícia Unitários
警察總局
Serviços de Polícia Unitários
Comandante-geral Leong Man Cheong
Adjunto do Comandante-geral João Augusto da Rosa
Adjunta do Comandante-geral Lao Wan Seong
Coordenador do Gabinete Chio U Man
Natureza de serviços Serviços Simples
Ano de estabelecimento 2001
Sede Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C e 16.º andar, Macau
Sítio oficial http://www.spu.gov.mo

Atribuições

editar
  • Ordenar missões aos organismos policiais subordinados;
  • Articular eficazmente os dispositivos operacionais dos organismos policiais subordinados;
  • Centralizar e coordenar toda a actividade de investigação criminal dos organismos policiais subordinados ;
  • Recolher, analisar, tratar e difundir todas as informações relevantes para o cumprimento das suas atribuições;
  • Superintender a execução dos planos, directivas e tarefas dos organismos policiais subordinados;
  • Inspeccionar e coordenar a capacidade operacional dos organismos policiais subordinados, bem como o seu desempenho;
  • Planear, coordenar e controlar as actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança[1].

Estrutura orgânica

editar
Comandante-geralGabinete do Comandante-geral
Adjuntos
Departamento de Gestão de Recursos
Divisão de Informática e de Tecnologias de InformaçãoDivisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas
Centro de Análise de InformaçõesCentro de Planeamento de OperaçõesCentro de Coordenação e Protecção Civil
Política Judiciária (a)Corpo de Polícia de Segurança Pública (a)

(a): A entidade policial com categoria equiparada a Direcção dos Serviços referida no. artigo 3.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases de Orgânica do Governo), é comandada e dirigida pelo Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários.

Legislação Orgânica

editar
  • Lei n.º 1/2001 [2]
    • Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Lei n.º 5/2001 [3]
    • Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Lei n.º 9/2002 [4]
    • Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 [5]
    • Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
  • Ordem Executiva n.º 16/2010 [6]
    • O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Lei n.º 1/2017 [7]
    • Altera Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e a Lei n.º 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2017 [8]
    • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 [9]
    • Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativa n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).

Mandatos de cada Comandante-geral

editar
  1. José Proença Branco (17 de Setembro de 2001 a 19 de Dezembro de 2014)
  2. Ma Io Kun (20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019)
  3. Leong Man Cheong (20 de Dezembro de 2019 até ao presente)

Referências

editar
  1. «Serviços de Polícia Unitários». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  2. «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  3. «Imprensa Oficial - Lei n.º 5/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  4. «Imprensa Oficial - Lei n.º 9/2002». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  5. «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 5/2009». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  6. «Imprensa Oficial - Ordem Executiva n.º 16/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  7. «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  8. «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 13/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  9. «Imprensa Oficial - GSS - Despachos». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020