Simulação de casamento

Simulação de casamento é o crime previsto no artigo 239 do Código Penal Brasileiro que consiste em fingir um casamento, mediante engano de outra pessoa.

Crime de
Simulação de casamento
no Código Penal Brasileiro
Artigo 239
Título Dos Crimes contra a Família
Capítulo Dos Crimes Contra o Casamento
Pena Detenção, de 1 a 3 anos

No Brasil

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O reality show Casamento às Cegas: Brasil foi acusado de simulação de casamento após alguns participantes alegarem, nas redes sociais, viverem uma "vida de solteiro" logo após a participação. Porém, segundo o organizador dos casamentos, Maurício Macri, tratou-se de uma "celebração social", não casamento civil.[1]

Referências

  1. «As celebrações de 'Casamento às Cegas Brasil' são reais e dentro da lei?». www.uol.com.br. Consultado em 19 de novembro de 2022