O solo rural é um dos dois tipos de solo no que diz respeito à classificação da ocupação do território. É aquele para o qual é reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, ou que seja ocupado por infra-estruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.

Ver também

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Referências

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  • Lei 48/98, de 11 de Agosto
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