Subdivisões da Malásia
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
A Malásia é uma federação composta de 13 estados (Negeri, em malaio). Onze estados encontram-se na península Malaia, enquanto que dois localizam-se na ilha de Bornéu. Há também três territórios federais.
Malásia Ocidental, na península Malaia
editar- Estados (capitais dos estados entre parênteses):
- Malaca (Malaca)
- Monarquia Eletiva de Negri Sambilão (Seremban)
- Penão (George Town)
- Reino de Perlis (Kangar)
- Sultanato de Jor (Johor Bahru)
- Sultanato de Calantão (Kota Bharu)
- Sultanato de Pão (Kuantan)
- Sultanato de Peraque (Ipoh)
- Sultanato de Quedá (Alor Star)
- Sultanato de Selangor (Shah Alam)
- Sultanato de Trenganu (Kuala Trenganu)
- Territórios federais:
- Território Federal de Kuala Lumpur (capital legislativa federal)
- Território Federal de Putrajaia (capital administrativa federal)
Malásia Oriental, em Bornéu
editar- Estados (capitais estaduais entre parênteses):
Governo
editarNove dos estados malaios possuem soberanos hereditários como chefe de Estado e um ministro-chefe (ou Menteri Besar) como chefe de Governo, este último eleito pelo voto popular e responsável politicamente pelo poder Executivo.
Os soberanos de Jor, Quedá, Calantão, Pão, Peraque, Selangor e Trenganu recebem o título de sultão, por serem estados predominantemente muçulmanos. Somente o soberano eletivo de Negri Sambilão recebe o raro título autóctone malaio de Yang di-Pertuan Besar, e apenas o chefe de Estado de Perlis possui o título de rajá, reminiscência do período hindu.
O rei federal (ou Yang di-Pertuan Agong) é eleito (na prática, um rodízio) entre os nove soberanos para um mandato de cinco anos. Cada uma das ex-colônias britânicas de Penão e Malaca (na península) e de Sabá e Sarauaque (em Bornéu) possui um governador indicado pelo governo federal, com o título de Yang di-Pertua Negeri ("chefe de Estado"), ademais de um ministro-chefe executivo.
Em tese, são da competência legislativa dos estados os temas que não estejam previstos no anexo 9 da constituição da Malásia, embora os tribunais e juristas interpretem aquele dispositivo constitucional extensivamente, de modo a reduzir a margem de manobra dos estados. O anexo 9 relaciona, de maneira expressa, os temas da competência legislativa exclusiva dos estados: posse de terras, religião islâmica e governo local.