Substância inflamável

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Segundo a Diretiva (União Europeia) 67/548/CEE,[1] sobre a rotulagem de substâncias perigosas, são classificados como inflamáveis ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes características:

  • Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
  • Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;
  • Líquido cujo ponto de inflamação se situa entre 21 °C e 55 °C;
  • Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente inflamáveis (mínimo 1 L/kg/h). Por ex.: acetona, etanol, etc..
Símbolo de risco "F" inerente as substâncias que apresentam risco de incêndio.

O recipiente onde tais substâncias estão sendo guardadas ou armazenadas deve conter por lei a indicação F (do inglês flammability) e o símbolo de uma chama enquadrado num quadrado alaranjado.

Ver também

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Referências

  1. Diretiva (União Europeia) 67/548/CEE. EUR-Lex - Access to European Union law. (acesso em 07/08/2017)
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