Tráfico humano em Portugal

Portugal é um país de destino, trânsito e origem para as mulheres, homens e crianças vítimas de tráfico humano, especificamente a prostituição forçada e trabalho forçado. As vítimas de tráfico em Portugal são provenientes do Brasil, Europa Oriental e África. De acordo com uma ONG,[qual?] algumas meninas portuguesas são submetidas a prostituição forçada no interior do país. Os homens de países do Leste Europeu e Brasil são submetidas a trabalho forçado na agricultura, construção, hotelaria e restaurantes. Segundo observadores locais e imprensa, homens e mulheres portugueses são submetidas a trabalho forçado e, ou prostituição forçada depois de migrar para outros destinos na Europa. Crianças da Europa Oriental, incluindo as ciganas, são submetidas a mendicidade forçada, às vezes por suas famílias.[1]

O Governo de Portugal não cumpre integralmente os requisitos mínimos para a eliminação do tráfico, no entanto, ele está a fazer esforços significativos nesse sentido. O governo julgou um caso de tráfico de referência em 2009,[qual?] resultando na prisão de oito traficantes significativa sexuais condenados. Ele reforçou a sua formação anti-tráfico de aplicação da lei e os inspectores do trabalho, melhoramento da recolha de dados abrangente nacional sobre o tráfico e desde abrigo e assistência para um aumento do número de vítimas de tráfico. Apesar destes esforços notáveis, o governo não forneceu dados completos sobre o número total de infratores sentenciados ao tráfico, nem indicou se a maioria dos traficantes presos receberam a tempo um problema de longa data em Portugal. Além disso, não foi sistematicamente empregada uma abordagem centrada na vítima e a identificação das vítimas, o que continuou a resultar em poucas vítimas que recebem cuidados e assistência em 2009.[1]

Ministério

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Portugal proíbe o tráfico de pessoas tanto para o trabalho forçado e exploração sexual comercial, através do artigo 160, que prevê penas de prisão de três a 12 anos. Embora o governo proíba a escravidão e exploração da prostituição por meio da força, fraude e coação nos termos dos artigos 159 e 169, respectivamente, usou seu mais amplo artigo 160 para processar traficantes. Durante 2008 e 2009, a polícia efetuou 83 investigações de eventuais casos de tráfico. Durante o mesmo período de tempo, o governo informou que 207 suspeitos de tráfico julgados, condenando 298 nos termos do artigo 160, o governo informou esses dados foi prejudicial. Estes dados também poderia incluir os crimes mais amplo que envolve a exploração sexual. O governo não fornece informações de condenação para todos os traficantes condenados para demonstrar que a maioria dos condenados por tráfico de prisão recebidos em 2009. Em anos anteriores, a justiça suspendeu as sentenças para a maioria dos traficantes condenados em Portugal. O governo ofereceu treinamento de combate ao tráfico de juízes especializados em dezembro de 2009 e os inspectores de trabalho formado em janeiro de 2010. Os policiais continuaram a receber formação contínua para tentar combater o tráfico especializado. Porém, não houve casos de funcionários públicos cúmplices no tráfico, informou uma ONG[qual?] portuguesa, meninas na prostituição muitas vezes possuem documentos falsos indicando que são maiores de 18 anos.[1]

Proteção

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O Governo de Portugal melhorou seus esforços para proteger as vítimas de tráfico identificadas. Autoridades identificaram 272 vítimas em potencial em 2008 e 2009, confirmando 48 vítimas oficiais durante este período de dois anos. Durante o período, o governo continuou a empregar um método padronizado para a coleta de informações sobre as vítimas do tráfico e informar as vítimas sobre a assistência disponível enquanto temporariamente detido. O governo levou ao abrigo 12 dessas vítimas identificadas em 2009. Uma ONG relatou oito ajudar as vítimas do tráfico com financiamento do governo em 2009 e outro informou assistir 30 vítimas de tráfico, o governo concedeu uma bolsa para cada vítima. O governo continuou a relatar as vítimas poucos aceitou ofertas aplicação da lei de protecção e assistência, enquanto detidos, assim, muitas vítimas de tráfico confirmou continuaram a ser exploradas pelos traficantes ou potencialmente deportadas depois de mostrar indicadores do tráfico. O governo a trabalhar informalmente com os inspectores do trabalho para identificar e encaminhar as vítimas de trabalho forçado. De acordo com especialistas locais, o medo das vítimas dos traficantes e do estigma associado à prostituição tornar vítimas em potencial, em especial às vítimas do Brasil e da Nigéria, relutantes em revelar os elementos da sua exploração para aplicação da lei. Para ajudar a resolver esta questão, a aplicação da lei incluído o pessoal das ONG abrigo em três "inteligentes" invasões durante o período de referência para ajudar a estabilizar as vítimas imediatamente após a operação.[necessário esclarecer][1]

O governo continuou a financiar um abrigo de tráfico de gerência ONG especializada;[necessário esclarecer] outras ONGs de assistência às vítimas de tráfico receberam um subsídio fixo do governo para cada vítima. Uma ONG[qual?] recebeu cerca de 80 por cento do seu orçamento do governo. No entanto, as ONGs afirmam financiamento global é insuficiente para oferecer atendimento especializado crítica necessária para vítimas de tráfico. O governo encorajou as vítimas a participarem na investigação e perseguição dos criminosos do tráfico, seis vítimas assistidas no inquérito contra os traficantes, em 2009. O governo informou todas as vítimas identificadas são permitidas a 30, a um período de reflexão de 60 dias durante os quais a decidir se queria participar de uma investigação criminal. [necessário esclarecer]O governo deu as vítimas estrangeiras de tráfico de curto prazo, alternativas legais para a sua remoção; as vítimas são dadas um tempo limitado para legalizar a sua condição de residente ou são repatriados a equipe do abrigo governo numa base ad hoc. O Capítulo Português da OIM também informou que pode reintegrar e devolver as vítimas de tráfico através do seu Programa de Retorno Voluntário Assistido e atualmente estar a trabalhar com o governo e as ONGs para criar uma reintegração/programa de regresso, concebidas especificamente para as vítimas de tráfico. A OIM não tinha relatado casos de retorno durante o período de referência. O governo informou que foi concedida autorização de residência permanente às seis vítimas do tráfico em 2009. O governo tem uma política declarada de não punir as vítimas de atos ilegais cometidos como resultado direto de terem sido traficadas. O governo informou a polícia esforços pró-ativa para identificar vítimas de tráfico sexual dentro dos sectores da prostituição legal; vítimas não identificadas são susceptíveis deportados ou continuar a ser objecto de exploração. De acordo com especialistas locais, a falta de conscientização sobre o tráfico de crianças tem dificultado a resposta do governo e a capacidade para proteger estas crianças.[1]

Prevenção

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O Governo de Portugal continuou a tomar medidas para impedir o tráfico durante o período de referência. Ele assumiu a liderança na coordenação e implementação de um banco de dados em nível da UE para desenvolver, consolidar e partilhar os indicadores comuns sobre o tráfico entre os países parceiros. O governo continuou a financiar os anúncios de serviço público de alerta contra o tráfico. É também transmitido um programa diário pela televisão estatal para aumentar a conscientização entre os imigrantes em Portugal sobre uma vasta gama de questões, incluindo o tráfico. Portugal continuou a treinar profissionais de saúde na identificação de vítimas em 2009. O governo fixou uma data para começar a desenvolver uma campanha para atingir a demanda no período de referência, mas não levar a cabo campanhas de sensibilização para educar os clientes da prostituição sobre o tráfico e prostituição forçada em Portugal. O governo de sensibilização contra o tráfico de treinamento realizado às tropas antes da sua implantação sobre os esforços internacionais de paz no exterior.[necessário esclarecer][1]

Referências

  1. a b c d e f "Portugal". Trafficking in Persons Report 2010. U.S. Department of State (June 14, 2010).