Transferência do direito de construir

A transferência do direito do construir (TDC) é um instrumento urbanístico que permite que o proprietário de um terreno impedido de exercer todo o seu potencial construtivo (em função de um tombamento, por exemplo) transfira este potencial, geralmente de forma onerosa, para outro terreno.

Origens editar

 
Estação Grand Central, em Nova Iorque; o imóvel ganhou o processo que virou marco legal para a permissão de transferência do direito de construir.

O instrumento de transferência do direito de construir surgiu paralelamente em diversos países, tendo sido defendida ou adotada de forma ampla a partir da década de 1970: na França, lei nacional de 1975 estabeleceu o Plafond Légal de Densité, o teto legal de densidade (correspondente ao coeficiente de aproveitamento adotado em cidades brasileiras), e permitiu aos proprietários de imóveis tombados impedidos de exercer o "teto legal" de seus terrenos que vendam a diferença para que ela seja utilizada em outros terrenos.[1] Nos Estados Unidos, o direito foi estabelecido por jurisprudência principalmente a partir do marco legal do caso Penn Central Transportation Co. v. New York City, 438 U.S. 104, de 1978. Neste caso, a empresa, proprietária da Estação Grand Central de Nova Iorque, teve o imóvel tombado e, com isso, deixou de poder utilizar o potencial construtivo do terreno. Assim, a empresa processou a cidade pelo direito de vender este potencial para que lotes adjacentes fizessem uso dele, ganhando a ação.[2]

A motivação principal por trás do instrumento é evitar que proprietários de imóveis com chances de tombamento, percebendo a iminência de proteção do bem e consequente perda do valor do terreno referente ao potencial construtivo, se sintam estimulados a demolir o bem antes de seu tombamento.[3]

TDC no Brasil editar

No Brasil, a defesa pela implantação do instrumento surge com a publicação da Carta de Embu, documento elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Administração Municipal (CEPAM) da Fundação Prefeito Faria Lima, publicada em 1976. A carta defende a criação da outorga onerosa do direito de construir, e prevê que os imóveis tombados possam transferir seu potencial construtivo com o objetivo duplo de compensar o proprietário do terreno pela perda acarretada pelo tombamento e manter a quantidade total de construção em determinada região da cidade.[4]

A TDC foi adotada pela primeira vez no país em 1984, a partir da publicação da lei nº 9.725/84.[5] Atualmente o instrumento é previsto pelo Estatuto da Cidade, sendo objeto da Seção XI.[6]

Referências

  1. «arquitextos 211.01 planejamento urbano: Outorga Onerosa do Direito de Construir | vitruvius». vitruvius.com.br. Consultado em 28 de fevereiro de 2022 
  2. «Penn Central Transportation Co. v. City of New York (1978)». Routledge. 10 de abril de 2015: 697–699. Consultado em 28 de fevereiro de 2022 
  3. TEMPO, O. (4 de maio de 2013). «Incentivos ajudam donos a preservar». Cidades. Consultado em 28 de fevereiro de 2022 
  4. «Aplicação do instrumento da Transferência do Direito de Construir na conservação de imóveis tombados». ArchDaily Brasil. 12 de setembro de 2017. Consultado em 28 de fevereiro de 2022 
  5. Peretto, Flávia Taliberti (1 de janeiro de 2020). «Transferência do direito de construir em São Paulo: concepção e gestão no contexto do mercado de direitos de construir.». Dissertação de Mestrado defendida em maio de 2020, no Programa de Pós-Graduação da FAU-USP. Consultado em 28 de fevereiro de 2022 
  6. FEDERAL, Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001, Seção XI. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Leis Federais, 10 de julho de 2001.
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