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Identificador Único de Endereço (IUE) editar

O Identificador Único de Endereço (IUE) é um código que identifica inequivocamente um endereço físico (domicílio), permitindo melhorar dois aspetos essenciais:

  1. atividade logística (distribuição postal, assistência técnica e manutenção de serviços de utilidade pública).
  2. eficiência na gestão de resíduos (unicamente os resíduos indiferenciados para determinação do conteúdo de biorresíduos).

Esta “abordagem integrada que contempla soluções de logística inteligente, baseadas na colaboração e partilha, de forma a otimizar o número de veículos e recursos necessários em diversas operações” [1] com laboratório vivo em Freguesias de Massamá e Monte Abraão (Município de Sintra) traduz-se em resultados concretos, designadamente:

  1. Redução anual de emissões de CO2 produzidas pelas atividades de gestão de resíduos e atividade logística urbana;
  2. Redução de quilómetros viajados pelos veículos envolvidos em operações de logística urbana nos laboratórios vivos;
  3. Aumento da taxa de ocupação de veículos para as entregas de última milha;
  4. Implementação de medidas inovadoras de mitigação / descarbonização.


CO2 e atividade logística editar

A estimativa de emissões de CO2 basea-se no nível Tier 2 do guia metodológico EMEP/EEA [2] que considera, para a estimativa de emissões de cada poluente (i), para cada categoria de veículo (j) os seguintes parâmetros (equação 1). · Fator de Emissão (FEi,j,k) específico para o poluente (i), categoria de veículo (j) e tecnologia (k) [dado em g/km-vei];

  • Quilómetros percorridos (Qj,k,l) por veículo, da categoria (j) e tecnologia (k) [dado em km];
  • Número de veículos (Nj,k,l), de categoria (j) e tecnologia (k) [dado em vei].


Equação 1:

〖Emissão〗_(t/ano)=〖FE〗_(i,j,k)×Q_(j,k)×N_(j,k)   


Equação considera informação desagregada relativa a:

Parâmentros foram definidos tendo por base um conjunto de orientações do Instituto de Mobilidade e Transportes [3], relativamente à abordagem de questões relacionadas com a logística urbana e aos impactos da mesma em áreas específicas, nomeadamente ao nível da circulação automóvel, do estacionamento, da segurança ou ao nível ambiental. Para veículos puramente elétricos (ou elétricos a bateria), as emissões de escape são zero, portanto, não contribuem diretamente para as emissões de poluentes atmosféricos. Todas as emissões de CO2 que eles produzem implicitamente são devidas à produção de eletricidade, que faz parte da geração de energia. De acordo com os fatores publicados no Despacho n.º 17313/2008 [4], de 26 de junho para efeitos da contabilização da intensidade carbónica por emissão com efeito de estufa, deverá considerar-se, no cálculo das emissões de CO2 associadas ao consumo de energia elétrica, que o fator de emissão associado ao consumo de eletricidade é igual a 0,47 kgCO2e/kWh.


Eficiência na gestão de resíduos editar

A caracterização de resíduos urbanos abrange unicamente os resíduos indiferenciados para determinação do conteúdo de biorresíduos, o que irá permitir caracterizar a situação de referência e a situação no final do projeto. A metodologia a aplicar para a caracterização da produção de resíduos nas áreas dos laboratórios vivos será realizada tendo por base a metodologia de amostragem e caracterização preconizada na Portaria n.º 851/2009, de 7 de agosto, que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos [5]. Do tratamento dos dados obtidos deve resultar a composição física média do fluxo caracterizados, expressa em termos dos valores médios obtidos para a percentagem em peso de cada categoria e subcategoria, na base do peso húmido [6].

A implementação do Identificador Único de Endereço enquadra-se numa política de desenvolvimento sustentável [7].


Referências

  1. Associação Zero
  2. EEA- European Environment Agency, 2019. EMEP/EEA Air Pollutant Emission Inventory Guidebook 2019. Technical guidance to prepare national emission inventories. EEA Report No 13/2019. ISSN 1977-8449.
  3. IMT- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, 2019
  4. Despacho 17314/2008 , de 26 de junho - Diário da República n.º 122/2008, Série II de 2008-06-26.
  5. Portaria n.º 851/2009, , de 7 de agosto de 2009
  6. IPCC – The Intergovernmental Panel on Climate Change, (2006). IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, Prepared by the National Greenhouse Gas Inventories Programme, Eggleston H.S., Buendia L., Miwa K., Ngara T. and Tanabe K. (eds). Published: IGES, Japan.
  7. The Consumer Role for Sustainable Development: How Consumers Contribute Sustainable Development Goals. In V. Chkoniya, A. Madsen, & P. Bukhrashvili (Eds.), Anthropological Approaches to Understanding Consumption Patterns and Consumer Behavior (pp. 325-341). IGI Global.