Equipamento urbano é um termo que designa bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Os equipamentos comunitários funcionam como locais de socialização. Isso leva em consideração os aspectos urbanos e as características qualitativas dos equipamentos comunitários.[1]

Tipos de equipamentos editar

São considerados equipamentos urbanos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares”[2]. Também são considerados equipamentos públicos, os de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. A finalidade de manter os equipamentos urbanos estáveis, é fundamental para o bem estar das pessoas[3].

Equipamentos urbanos são públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante à autorização do poder público, em espaços públicos e privados.[4]

Os principais equipamentos urbanos são aqueles que se qualificam em um bairro trazendo conforto para a sociedade como por exemplo um projeto para ciclovias em toda a cidade, evitando e preservando uma organização na rodovia. Outro ponto de ser considerado um principal equipamento urbano é a pavimentação de circulação. Encontra-se principalmente em cidades turísticas, onde atende uma aglomeração de pessoas nas ruas com calçadas curtas. E também tem as instituições públicas que acabam envolvendo-se nesse assunto também como um dos principais equipamentos urbanos por causa da segurança de localização em relação à tráfego de carro, considera-se como prioridade uma faixa de pedestre, em especial aos locais onde situa-se escolas infantis. As vias devem ser bem sinalizadas para evitar um transtorno e também para valorizar a instituição.[5]

Referências editar

  1. NBR 9284
  2. lei federal n. 6.766, de 1979
  3. Lei nº. 11.445/2007
  4. ABNT no documento NBR 9284
  5. http://www.scielo.br/pdf/cm/v17n34/2236-9996-cm-17-34-0503.pdf