ZONEAMENTO URBANO

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A inserção de inovações tecnológicas advindas com a realização da primeira Revolução Industrial trouxe impactos consideráveis para o processo de urbanização das cidades .Dentro desses impactos ocorridos em meados do século XVIII, deve - se analisar o aumento do êxodo rural causado pelo processo de mecanização do campo que „expulsou‟ os camponeses das zonas rurais para cidade, o crescimento demográfico urbano e o aumento de problemas sociais tais como: déficit de moradias, violência, desemprego, pobreza e etc. Esses acontecimentos materializados no espaço urbano trouxeram uma nova dinâmica para as cidades , a partir da era industrial. Por conseguinte, a partir da Segunda Revolução Industrial (final do século XIX e inicio do século XX), a descoberta do petróleo como fonte de energia deu novo impulso para a realização de atividades industriais, trouxe novidades como a inserção de meios transportes (automóveis) nas ruas das cidades. Para adaptar as cidades ao processo de urbanização advindo do dinamismo econômico do sistema capitalista e eliminar as mazelas sociais que se alastravam de maneira progressiva, o zoneamento foi fundamental no processo de planejamento urbano para diversos países.[1]

Atualmente lidamos com um contexto urbano diferenciado, no qual as cidades já estão construídas ou pelo menos já existe uma rede urbana significativa para suportar o convívio humano no urbano.Em função do marco jurídico nacional,fundamentado no direito a propriedade fundiária privada, temos uma vastidão de territórios constituídos por uma estrutura mal o bem consolidada, porém de natureza quase que exclusivamente privada.Nesse sentido, os processos de transformação urbana , ocorrem sobre a estrutura já existente, ou seja, em territórios urbanos que já possuem, características morfológicas específicas fruto do processo social de produção, controlada em grande parte pela propriedade privada, na qual a legislação de uso e ocupação do solo incide.As diretrizes estabelecida através de marcos jurídicos, como a constituição da república de (1988) , e estatuto da cidade (2001), definem que o marco regulatório municipal deve ser orientado principalmente pela diretrizes do cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana.Diante disso pressupõe-se que toda forma de regulação do uso e ocupação do solo , seja feito sob os princípios da função social, prevendo resultados de interesse público no processo de produção das cidades.No entanto, o processo de transformação urbana, ao ser exercido pela unidade privada, principalmente na figura do lote urbano e ao atender os parâmetros urbanísticos exigidos pela legislação de uso e ocupação do solo nem sempre traduz o que seria o efetivo cumprimento da função social- Bom aproveitamento da terra urbana, criação de espaços que propiciem o convívio social , tipologias variadas em função da diversidade socioeconômica, geração de urbanidade em função de usos mistos e multiplicidades de atividades, etc.[2]

Zoneamento também pode ser caracterizado pela aplicação de um sistema legislativo (normalmente em nível municipal) que procura regular o uso e ocupação do solo urbano por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado.

Normalmente, as leis de zoneamento restringem o tipo de estrutura a ser construída em um dado local com base em:

Função: as diferentes zonas limitam uma dada área da cidade para certo tipo de estrutura. Zonas podem ser, normalmente, residenciais, comerciais, industriais ou mistas. Zonas residenciais permitem a ocupação do solo urbano somente para uso residencial, zonas comerciais apenas para uso comercial e zonas industriais apenas para uso industrial. Zonas mistas permitem o uso de residencial e comercial (e eventualmente o industrial de baixa incomodidade) do terreno.

Taxa de ocupação e Coeficiente de aproveitamento: diferentes zonas limitam o número de pavimentos que as estruturas a serem construídas podem vir a ter. Tal limite surge da divisão entre o coeficiente de aproveitamento máximo estipulado para uma região e a taxa de ocupação do lote urbano definido para ela.

Gabarito: corresponde à limitação efetiva do tamanho das construções (expressa, normalmente, em números absolutos).

Número de ocupantes: as várias zonas limitam a construção de estruturas baseado no número de habitantes ou trabalhadores a ocupar a área. Por exemplo, ruas próximas a grandes shopping-centers e arranha-céus podem ficar congestionadas por causa do grande número de pessoas que entram e saem da dada estrutura. Também chamado zoneamento por densidade.[3]

A divisão do território através do zoneamento tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental. O instrumento de zoneamento é implantado dentro do plano diretor de cada cidade obedecendo às características e necessidades de cada comunidade em particular. É de extrema importância para o procedimento de planejamento a elaboração, e efetiva aplicação pelo plano diretor de cada município, do instrumento de zoneamento, cujo principal, e, senão maior objetivo é a divisão territorial delimitando áreas e definindo o uso do solo em longo prazo observando as características e necessidades de cada lugar visando garantir o pleno desenvolvimento social e ambiental das cidades.[4]

  1. [Oliveira, Ecírio (06/2012). «ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ZONEAMENTO URBANO: O EXEMPLO DO MUNICIPIO DE GANDU-BA1». Ecírio barreto santos de oliveira. Consultado em 18 de junho de 2018. line feed character character in |titulo= at position 62 (ajuda); Verifique data em: |data= (ajuda) «CONSIDERACÕES SOBRE O ZONEAMENTO URBANO»] Verifique valor |url= (ajuda) 
  2. [Silva, Joyce (2014). «Zoneamento e forma urbana: ausências e demandas na regulação do uso e ocupação do solo» (PDF). Joyce Reis Ferreira da Silva. Consultado em 18 de junho de 2018. «Zoneamento e forma urbana:ausências da demanda na regulação do uso e ocupação do solo»] Verifique valor |url= (ajuda) 
  3. «Planejamento urbano:importância do zoneamento». Ayala, Carla (28 de novembro de 2013). «Planejamento urbano:importância do zoneamento» (PDF). Maria José Pimentel da Paixão (*), Carla Patricia Marrafon Aiala. Consultado em 18 de junho de 2018. 3 
  4. Detoni, Luana pavan. «zoneamento urbano na cidade de jaguarão-rs»